3.27.2012

Dádivas de sangue ainda não recuperaram e falta uniformizar sistema

As associações de dadores de sangue admitem que a dádivas ainda não recuperaram das quebras do início do ano e criticam a prioridade na cobrança de taxas moderadoras numa altura em que a uniformização do sistema continua por concretizar.

"Um dador pode dar sangue em Viana do Castelo, depois em Coimbra, de manhã, e em Lisboa, à tarde, quando só o podia fazer uma vez a cada três meses. Isso pode acontecer porque a prometida uniformização das bases de dados ainda não foi feita", disse à Lusa José Passos, presidente da Associação de Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo.

O responsável recorda que, atualmente, cada hospital tem a sua própria base de dados de dadores, que depois também é gerida regionalmente, entre Norte, Centro e Sul, pelo Instituto Português do Sangue.

"Até hoje não foi dada a prioridade a este assunto, como aconteceu para cobrarem taxas moderadoras a dadores de sangue", garante José Passos.

Ainda no distrito de Viana do Castelo, Daniel Pereira, porta-voz das cinco principais associações de dadores da região, que asseguram cerca de 9.000 dádivas anuais, assume idêntica critica.

"A uniformização das bases de dados pelo Instituto Português do Sangue tem sido uma luta nossa, mas infelizmente ainda sem sucesso. Isso seria importantíssimo para assegurar a correta mobilidade dos dadores, para não estarem presos a terem de ir fazer a recolha ao seu distrito, por questões de organização", explica.

Falando em nome das Associações de Dadores de Sangue de Paredes de Coura, Areosa e Meadela (Viana do Castelo), Caminha e Ponte de Lima, Daniel Pereira admite que o distrito ainda não recuperou totalmente das quebras do inicio do ano, depois do fim da isenção total no pagamento das taxas moderadoras.

Em Guimarães, concelho onde a associação local garantiu, em 2011, um total de 6.270 dádivas, Alberto Mota não tem dúvidas em colocar a fasquia das quebras, para já, nos 25 por cento.

"Mas só teremos uma noção da realidade a partir do quarto mês, porque nos homens as dádivas podem ser feitas a cada três meses. Daí que muitos podem começar a agora a falhar ao ciclo da dádiva seguinte", explicou o presidente da Associação de Dadores de Sangue de Guimarães, onde estão inscritos 4.070 pessoas.

Também a Associação dos Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro (ADACASA), na mensagem a propósito do Dia Nacional do Dador de Sangue, manifesta o seu descontentamento e aponta as queixas que tem recebido.

"Muitos [dadores] declaram mesmo que vão deixar de doar sangue porque se sentem explorados ou enganados", refere a ADASCA, acrescentando: "o Ministério da Saúde, com a imposição destas regras, esqueceu-se da parte mais importante: as motivações que levam as pessoas a doar sangue e a sua mais valia social".

O Dia Nacional do Dador de Sangue é hoje assinalado com uma cerimónia com a presença do ministro da Saúde, Paulo Macedo, e que tem a particularidade de ser a primeira realizada desde a fusão do Instituto Português do Sangue com os centros de Histocomptabilidade, formando o Instituto de Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

A polémica com as associações de dadores de sangue surgiu no início do ano, por causa do fim da isenção nas taxas moderadoras nos serviços públicos de saúde de que os dadores beneficiavam.

À redução do número de dádivas de sangue seguiram-se os apelos às dádivas, uma situação que levou mesmo o presidente do IPST a ser chamado ao Parlamento para ser questionado na Comissão de Saúde.

Na Assembleia da República, Helder Trindade, disse não ter explicação para a quebra nas reservas, mas avançou com hipóteses prováveis como o protesto pelos cortes nas taxas moderadoras e pela destruição de lotes não utilizados, além do surto de gripe registado durante o inverno.

Em fevereiro, registaram-se menos 3.000 dádivas de sangue do que no mesmo mês do ano anterior.

Fonte: Lusa

23/03/2012

Mensagem alusiva ao Dia Nacional do Dador de Sangue

Joaquim M. C. Carlos *

O Dia Nacional do Dador de Sangue que hoje é celebrado (a 27 de Março), foi instituído através da Resolução do Conselho Ministros n.º 40/86, tinha como objectivo reconhecer a importância da contribuição desinteressada dos Dadores de Sangue para o tratamento de doentes.

A institucionalização do Dia Nacional do Dador de Sangue devia constituir, assim, a expressão oficial desse reconhecimento e servir para evidenciar, junto da população em geral, o valor social e humano da dádiva de sangue, estimulando a sua prática como imprescindível, mas a realidade que hoje temos é bem diferente, pois não existe incentivo à dádiva

Embora tenha sido institucionalizado a 14 de Junho de 2005 o Dia Mundial do Dador de Sangue, em Portugal, através do Ministério da Saúde/Instituto Português do Sangue manteve-se a data 27 de Março como o Dia Nacional do Dador de Sangue, devendo ser esta data a mais relevante para reconhecer publicamente o papel imprescindível do Dador de Sangue Nacional.

Este dia é comemorado num ambiente de total desunião, de desconforto entre associações e dadores, por força do iníquo Decreto-Lei 113/2011 de 29 de Novembro que retirou em grande parte a isenção das taxas moderadoras aos dadores benevolos de sangue.

Tenho afirmado ao longo destes anos, que os dadores continuam a não ser respeitados no Serviço Nacional de Saúde, é como se tratassem de seres dispensáveis. Com o supra famigerado Decreto-Lei com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro da carteira, obrigando-nos a pagar o que não devíamos. Não pode continuar a ser assim, tendo em conta que nunca ou raramente os dadores derem/dão prejuizo ao Ministério da Saúde, bem pelo contrário, a prova disso é que ainda ninguém do ministério da saúde veio desmentir as minhas declarações.

A quebra de dádivas deveu-se unicamente à implementação desta obrigação legislativa, não tanto por outras razões como se fez crer por via das declarações publicas, que reputamos de infelizes, onde os dadores foram classificados como “assassinos”, interesseiros, indiferentes às necessidades de sangue que se fizeram sentir, e vão continuar.

Diz o Decreto-Lei nº. 87/97 de 18 de Abril que Para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue foi criada, pelo Decreto-Lei nº. 294/90 de 21 de Setembro a medalha de dador de sangue”. Para que serve este incentivo que raramente respeitado.

Continua: “O sangue é um bem imprescindível e insubtituível, cuja obtenção depende exclusivamente da dádiva voluntária e benévola”. Será isto verdade?

Mais: “O valor que esta dádiva representa para a comunidade e o mérito dos dadores, que dedicada e persistentemente ao longo de toda a uma vida contribuem de forma desinteressada e altruísta com um bem indispensável à vida daqueles que dele carecem, devem ser mais fortemente sublinhados”. Palavras sem conteúdo, de boas intenções estamos nós enjoados.

Finalmente, “Justifica-se, pois, que estes actos de inequívoco relevo e solidariedade social sejam reconhecidos ao mais alto nível da hierarquia do Ministério da Saúde”. Não me parece que o presente ministro da sáude tenha lido esta mensagem antes de impor o referido Decreto –Lei nº. 113/2011, caso contrário teria sido mais benévolo, tendo em conta que também é dador de sangue.

Entretanto, não deixa de ser interessante o que a letra da Lei nos transmite, o pior é que na prática tudo fica muito aquém se tivermos em conta o que determina a alínea n) do nº. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei nº. 173/2003, de 1 de Agosto sobre o pagamento e isenção das taxas moderadoras, referente aos dadores de sangue. A deficiência estava sempre no cartão de dador, certo é que ninguém fez nada para alterar aquela situação.

A situação agrava-se quando no Despacho nº. 6961/2004 (2ª. Série), no parágrafo 4 diz: “É considerado documento idóneo e bastante, análogo ao previsto no nº. 5 do Decreto-Lei nº. 173/2003 de 1 de Agosto, o Cartão Nacional de Dador de Sangue, instituído pelo Ministério da Saúde versus Instituto Português do Sangue, pela Portaria nº. 790/2001 de 23 de Julho para fazer prova das situações aqui previstas”.

Com a alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue e, consequentemente com a publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria, a ausência dos dadores aos locais de colheitas traduziu-se numa redução brutal e preocupante, tanto que os apelos foram insistentes à dádiva de sangue, situação que podia ser evitada.

A legislação agora em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, apenas nas prestações em cuidados de saúde primários, neste caso em concreto nos Centros de Saúde.

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam que os Dadores de Sangue podem apenas beneficiar da isenção do pagamento dos valores das taxas moderadoras nas seguintes condições, passo a citar: se tiverem efectuado mais de 30 dádivas na vida (designado por dador benemérito) ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efectuado 10 ou mais dádivas válidas(*).

As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP. *

Aqui está a razão que me motiva a dizer que, com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro da carteira. Isto revela uma falta de sensibilidade social pela causa da dádiva impressionante.

O descontentamento e número de queixas que nos são transmitidas pelos dadores associados da ADASCA é preocupante, muitos declaram mesmo que vão deixar de doar sangue porque se sentem explorados ou enganados.

O Ministério da Saúde, com a imposição destas regras, esqueceu-se da parte mais importante: as motivações que levam as pessoas a doar sangue, e a sua mais valia social, pensou apenas na vertente do lucro fácil, na economia de escala ou seja: o dador deve suportar o SNS duas vezes, uma pela via da dádiva e a segunda pagando os valores das taxas moderadas.

Claramente, estamos perante um Decreto-Lei injusto, penalizador, ignóbil e iníquo, com o qual a ADASCA não pode concordar de forma alguma, por isso se associou à campanha nacional de angariação de assinaturas que foram entregues na Assembleia da República, na esperança de que algo venha a ser alterado nesta área, como também não vai estar presente na comemoração deste dia em Lisboa.

A maior parte das associações de dadores não se revêem nas duas federações existentes, pelo que não lhes reconhece autoridade moral para as representar, como ainda consideram o senhor ministro da sáude “um intruso” na comemoração deste dia, que devia ser de regozijo para todos os dadores de sangue. O ministro da saúde vai ficar famoso na história da dádiva de sangue pela coragem que teve, em obrigar os dadores a pagarem a derrapagem que encontrou nas contas do ministério. Não merece o nosso respeito.

Se a hipocrisia dos discursos lidos neste dia se transformassem em pão, ninguém passava fome, nem sequer eram necessários tantos bancos alimentares contra a fome.

*Fundador/Presidente da Direcção da ADASCA

Aveiro, 27 de Março de 2012

NB: Anexo Tabela de Preços das Unidades Terapeuticas de Sangue a Cobrar pelo IPS. Os dadores de sangue é que são comerciantes de sangue, interesseiros? Senhor Ministro, basta repor o Despacho nº. 6961/2004 (2ª. Série), e os dadores regressarão de imediato, deixando assim de haver tanta preocupação com a s dádivas de sangue. Não diga que os dadores são interesseiros.

Se continua com essas declarações, deixa de ser digno de continuar o lugar que presentemente ocupa.

*Circular Normativa Nº 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).

3.17.2012

Segurança Social nega subsídio de desemprego a dirigentes associativos


A Segurança Social defende que os dirigentes de associações e colectividades não têm direito a subsídio de desemprego, ainda que estes cargos sejam voluntários e não remunerados, noticia este sábado o jornal «i».
A Segurança Social encara as associações como empresas, considerando, portanto, que quem lá desempenha funções exerce «uma atividade profissional, não se encontrando em situação de inexistência total de emprego».
Em declarações ao jornal, Fernando Vaz, da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), classifica a situação de «uma ilegalidade», acrescentando que, nos últimos meses, recebeu «várias queixas desta natureza vindas de diversos pontos do país».
«Os centros regionais da Segurança Social estão a tratar os dirigentes das coletividades, que não ganham um cêntimo e são voluntários, como se fossem gerentes de empresas», criticou.
O jornal teve acesso a uma das cartas enviadas pela Segurança Social (SS), em que o Centro Distrital de Setúbal justificou o indeferimento do pedido de subsídio de desemprego por a pessoa em causa ser «membro dos órgãos estatutários da empresa Amigos do Atletismo da Charneca da Caparica». O documento alega que este desempregado está a «exercer actividade profissional, não se encontrando em situação de inexistência total de emprego».
A prática da Segurança Social já levou muitos dirigentes de colectividades a demitirem-se. «Muitas pessoas estão a recusar integrar as direcções com medo de não terem acesso ao subsídio de desemprego», sublinha Fernando Vaz.
Mais. Segundo o mesmo responsável, a Segurança Social está a recomendar aos desempregados que se demitam das associações. «Foi dito a dois dirigentes que tinham de se demitir e apresentar um documento com data anterior à entrada do pedido de subsídio de desemprego», relata.

3.16.2012

Recusa de tratamento - Ordem quer inquérito a director do hospital de Aveiro


Recusa de Tratamento - Ordem quer Inquérito

A Ordem dos Médicos, através da secção regional do Centro, vai pedir ao conselho disciplinar a abertura de inquérito ao diretor clínico do Hospital de Aveiro, depois de a unidade ter recusado fazer um tratamento de quimioterapia a uma doente com cancro.

"Na defesa intransigente da qualidade da assistência médica e como tal dos doentes, a Ordem dos Médicos não aceita a decisão tomada pelo Hospital Infante D. Pedro, de Aveiro, quando recusou, recentemente, iniciar quimioterapia a uma doente" que tinha sido enviada pelo Hospital de Santo António, no Porto, refere um comunicado da Ordem dos Médicos, assinado pelo presidente da secção regional do Centro, Fernando Gomes.

No documento, o responsável revela que vão "pedir ao conselho disciplinar regional a abertura de um processo de inquérito ao "diretor clínico do Hospital D. Pedro visando a análise da sua actuação na vertente deontológica".

Ana Maria, 47 anos, devia ter iniciado a quimioterapia a uma mestástase nos pulmões - resultado de um cancro que teve numa perna - no dia 12, depois do sua ficha clínica ter sido entregue na unidade de Aveiro três semanas antes. Mas no dia do internamento soube pelo médico que o medicamento para a quimioterapia não tinha sido comprado por decisão da direção clínica.

A administração do hospital explicou ao DN que de acordo com a rede de referenciação oncológica só está habilitado a tratar cancros mais comuns e que a recusa nada teve a ver com questões financeiras. Ana Maria já enviou uma carta ao hospital a pedir explicações e aguarda que lhe seja marcado o tratamento num outro hospital.

por Ana Maia
Fonte: Diário de Notícias
Edição de 16/03/2012

Aveiro: Hospital alvo de inquérito por recusar tratamento oncológico



Aveiro: Hospital alvo de inquérito por recusar tratamento oncológico

Aveiro: Hospital alvo de inquérito por recusar tratamento oncológico-O Hospital Infante D. Pedro, de Aveiro, que recentemente se recusou a iniciar quimioterapia a uma doente oncológica, poderá ser alvo de um inquérito por parte da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.
A doente, de 47 anos, tinha iniciado tratamento no Hospital 

de Santo António, no Porto, mas, por ser mais perto, conseguiu transferência para a unidade hospitalar de Aveiro. Já com data marcada para iniciar o tratamento, este hospital informou-a de que não a poderia tratar.
Agora, a Ordem dos Médicos “deliberou pedir ao Conselho Disciplinar Regional a abertura de um processo de inquérito” ao director clínico do hospital, “visando a análise da sua actuação na vertente deontológica”.
Um comunicado, assinado pelo presidente daquela secção, Fernando Gomes, explica que a Ordem “na defesa intransigente da qualidade da assistência médica, e como tal, dos doentes (...) não aceita a decisão tomada”, pelo que o responsável pretende que o caso seja investigado.

Jornalista: Diana Cohen
Autor da Imagem: Arquivo
Edição Diário de aveiro de: Sábado, Março 17, 2012

3.15.2012

Hospital de Aveiro Recusou Tratamento a uma Doente Oncológica



Hospital de Aveiro Recusou Tratamento a uma Doente Oncológica

O Hospital de Aveiro explica porque recusou tratamento a uma doente oncológica com um equívoco na referenciação. Em comunicado, diz que não estão em causa critérios económicos, mas admite procedimentos incorrectos.
A história é contada na manchete do “Diário de Notícias” desta quinta-feira. O jornal diz que a doente de cancro foi enviada do Hospital de Santo António, no Porto, para Aveiro e que nesta segunda unidade o tratamento com quimioterapia lhe foi recusado em cima da hora da primeira sessão. O Hospital de Aveiro admite que houve dois erros no caso desta mulher e explica que foi referenciada do Porto para Aveiro para fazer quimioterapia mais perto de casa. O primeiro erro foi a utente ter sido enviada para Aveiro, hospital que, segundo a administração, não está habilitado para tratar todos os tipos de tumores, nomeadamente o que foi diagnosticado a esta doente.
O segundo erro, adianta o comunicado, foi o serviço de oncologia do próprio hospital ter avançado com a marcação de tratamentos. A administração admite que a doente não foi informada, no devido tempo, de que o tratamento já não iria realizar-se e explica que a falha aconteceu porque o pedido de autorização chegou à direcção clínica em cima da primeira sessão.
A doente acabou por ser enviada para o centro hospitalar da universidade de Coimbra, de acordo com a rede de referenciação das doenças oncológicas. O centro hospitalar do Baixo Vouga, que integra o hospital de Aveiro, garante que a origem da recusa foi baseada nesse único critério, o respeito pela rede de referenciação.

Fonte: RR
Aveiro 2012-03-15 16:25:09