1.02.2013

Internamento urgente em Hospitais privados (repassem, p.f.)


Internamento urgente em Hospitais privados (repassem, p.f.)

  É importante conhecer esta lei «quase» secreta.
  Por favor leiam e divulguem. 
 Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF (antiga) e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.
 E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe:
 Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2012...!
 Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar..., até esgotar os endereços!

Enviado por Emanuel Sardo
Postado por Joaquim Carlos

Um comentário:

  1. CHAMO A ATENÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DESTE BLOG QUE A INFORMAÇÃO ACIMA É FALSA. NÃO EXISTE TAL LEI EM PORTUGAL E ESTÁ A INDUZIR PESSOAS EM ERRO POIS CIRCULAM VÁRIOS EMAILS BASEADOS NESTA NOTÍCIA. PELA PESQUISA QUE FIZ ESSA LEI É DO BRASIL.

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